Investigações conduzidas pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Marataízes, resultaram na autuação de uma adolescente de 16 anos pela prática de ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa, após ela imputar falsamente ao companheiro a prática de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica, o que provocou a prisão em flagrante de um inocente.
O fato teve início no dia 23 de fevereiro, quando a jovem compareceu à unidade policial em prantos, afirmando ter sido agredida e ameaçada pelo companheiro, de 29 anos, na residência onde viviam, no bairro Ilmenita, no município de Castelo. Na ocasião, ela relatou detalhadamente que o suspeito teria a arremessado ao solo, desferido socos, enforcando-a, pisado e arrastado seu corpo pelo chão de cimento, além de tê-la ameaçado de morte caso registrasse queixa.
Com base nas declarações da adolescente e diante da presença do suspeito nas proximidades da delegacia, situação inicialmente interpretada como possível tentativa de intimidação, os policiais civis efetuaram a prisão em flagrante do indivíduo. Ele foi autuado e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Marataízes.
No curso do procedimento, e antes mesmo da análise da prisão pelo Juízo competente no âmbito do Núcleo de Audiência de Custódia, a adolescente apresentou uma declaração escrita à autoridade judiciária na qual admitiu que os fatos narrados não correspondiam à verdade.
Em novo depoimento, ela esclareceu que o episódio ocorreu após uma discussão motivada por ciúmes de sua parte e que, em um momento de exaltação emocional, decidiu acionar a polícia imputando ao companheiro agressões que não aconteceram. A adolescente também informou que eventuais lesões visíveis em seu corpo teriam sido decorrentes de uma queda sofrida anteriormente, sem relação com os fatos relatados inicialmente.
A retratação apresentada ao Núcleo de Audiência de Custódia, antes da deliberação judicial sobre a manutenção ou relaxamento da prisão, evidenciou a gravidade da conduta, que levou à prisão indevida de um indivíduo e mobilizou desnecessariamente o aparato policial e judicial.
“Diante da falsidade da comunicação apurada, que resultou na prisão indevida de um indivíduo e no acionamento indevido das forças de segurança, a autoridade policial procedeu à autuação da adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal”, informou o titular da Delegacia de Polícia (DP) de Marataízes, delegado Thiago Gomes Viana.
Por se tratar de adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), sua identidade será preservada. O caso seguirá o rito específico para apuração de ato infracional, com encaminhamento ao Juízo da Infância e Juventude, responsável pela adoção das medidas socioeducativas cabíveis.
“A Polícia Civil do Espírito Santo reforça que a denunciação caluniosa causa graves prejuízos à Justiça, à liberdade individual e à credibilidade das instituições. Além de consumir recursos públicos e mobilizar equipes policiais que poderiam estar atuando em ocorrências reais, esse tipo de conduta pode expor pessoas inocentes ao constrangimento ilegal da prisão e de um processo criminal. O sistema de Justiça não pode ser utilizado para a satisfação de interesses pessoais ou vinganças, e que condutas dessa natureza serão devidamente apuradas e responsabilizadas nos termos da lei”, completou o delegado.
Fonte: Polícia Civil – ES





















Deixe um comentário