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Procon Vila Velha notifica escola por cobrança indevida de material escolar coletivo

A ação ocorreu após denúncias de pais e responsáveis.

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O Procon Municipal de Vila Velha notificou uma escola particular de Educação Infantil após constatar exigências indevidas na lista de material escolar para o ano letivo. A ação ocorreu durante a fiscalização da volta às aulas e foi motivada por denúncias de pais e responsáveis sobre a cobrança de itens de uso coletivo e a ameaça de inclusão desses materiais no boleto da mensalidade.

A notificação foi realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha, por meio do Procon, após análise de uma lista destinada a crianças de apenas 1 ano e 3 meses. Entre os materiais exigidos estavam produtos claramente vedados pelos órgãos de defesa do consumidor, como quatro pacotes de papel A4 (com 500 folhas cada), refis de cola quente fino e grosso, fita crepe, durex grosso e colorido, cola de silicone, rolos de barbante e fitilho, canetas permanentes, palitos de picolé e de churrasco, algodão, fitas dupla face, sacolas plásticas transparentes e envelopes A4.

De acordo com o Procon Vila Velha, esses itens não são de uso individual do aluno e se destinam ao funcionamento da própria escola, o que torna a cobrança irregular. A situação se agravou porque, no rodapé da lista, havia um aviso informando que os materiais não entregues seriam comprados pela instituição e cobrados na mensalidade seguinte, conforme previsto em contrato.

Para o superintendente do Procon Vila Velha, Moisés Penha, a prática extrapola os limites legais. “A escola não pode transferir aos pais custos que são de sua responsabilidade. Material de uso coletivo e de escritório deve ser custeado pela instituição. Além disso, qualquer cobrança precisa da concordância expressa do consumidor, o que não ocorre nesse tipo de imposição”, afirmou.

Com a notificação, a escola deverá prestar esclarecimentos formais e adequar a lista de material escolar às normas vigentes. Caso as irregularidades sejam confirmadas e não haja correção, o estabelecimento poderá sofrer sanções administrativas, incluindo aplicação de multa.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou imponham obrigações abusivas. O entendimento dos Procons em todo o país é de que apenas materiais de uso individual, diretamente ligados à atividade pedagógica do aluno, podem ser solicitados pelas instituições de ensino.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Everaldo Colodetti, ressaltou a importância da atuação do Procon para o equilíbrio das relações de consumo no município. “Garantir relações justas e transparentes fortalece a confiança da população e contribui para um ambiente econômico mais saudável. O consumidor informado é peça-chave para um mercado equilibrado”, destacou.

O Procon Vila Velha orienta pais e responsáveis a analisarem atentamente as listas de material escolar antes da compra e a denunciarem qualquer exigência considerada indevida. O órgão reforça que está à disposição da população para receber reclamações e assegurar o cumprimento da legislação, especialmente em períodos sensíveis como o início do ano letivo.

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Olhar voltado para como esses acontecimentos refletem em Vila Velha.

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